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Questão FC805237

De acordo com o Código Tributário Nacional, os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, salvo disposição em contrário, entram em vigor:

Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)

FEPESE · 2014

De acordo com o Código Tributário Nacional, os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, salvo disposição em contrário, entram em vigor:

  1. na data neles prevista.
  2. na data da sua publicação.
  3. 30 dias após a data da sua publicação.
  4. 45 dias após a data da sua publicação.
  5. 120 dias após a data da sua publicação.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Nos termos do Código Tributário Nacional, os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas são considerados normas complementares e, salvo disposição em contrário, passam a produzir efeitos na data da sua publicação.

Isso significa que, quando um ato administrativo é publicado no meio oficial competente, sua vigência inicia-se imediatamente naquela data, salvo se o próprio ato estabelecer prazo diverso. A expressão publicação refere‑se à divulgação oficial que torna o ato acessível a todos os destinatários.

Na prática, a regra evita insegurança jurídica ao definir um marco temporal claro para início de eficácia das normas administrativas. Para lembrar: atos administrativos entram em vigor no dia em que são tornados públicos.

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