Questão FC805237
De acordo com o Código Tributário Nacional, os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, salvo disposição em contrário, entram em vigor:
Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)
FEPESE · 2014
De acordo com o Código Tributário Nacional, os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, salvo disposição em contrário, entram em vigor:
- na data neles prevista.
- na data da sua publicação.
- 30 dias após a data da sua publicação.
- 45 dias após a data da sua publicação.
- 120 dias após a data da sua publicação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Nos termos do Código Tributário Nacional, os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas são considerados normas complementares e, salvo disposição em contrário, passam a produzir efeitos na data da sua publicação.
Isso significa que, quando um ato administrativo é publicado no meio oficial competente, sua vigência inicia-se imediatamente naquela data, salvo se o próprio ato estabelecer prazo diverso. A expressão publicação refere‑se à divulgação oficial que torna o ato acessível a todos os destinatários.
Na prática, a regra evita insegurança jurídica ao definir um marco temporal claro para início de eficácia das normas administrativas. Para lembrar: atos administrativos entram em vigor no dia em que são tornados públicos.
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