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Questão FC805241

Qual a nova alíquota da Cofins não cumulativa, para as empresas tributadas com base no Lucro Real, exceto as relacionadas no art. 10, da Lei 10.833/03?

Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)

FEPESE · 2004

Qual a nova alíquota da Cofins não cumulativa, para as empresas tributadas com base no Lucro Real, exceto as relacionadas no art. 10, da Lei 10.833/03?

  1. 7,6%
  2. 6,7%
  3. 3,0%
  4. 2,0%
  5. 1,65%
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa correta indica que a alíquota da COFINS não cumulativa para empresas tributadas com base no Lucro Real, excetuadas as previstas no art. 10 da Lei 10.833/03, é de 7,6%.

Isso significa que, para esse regime, a contribuição incidente sobre a receita bruta utiliza a taxa de 7,6% aplicada ao faturamento, com possibilidade de aproveitamento de créditos previstos em lei.

Na prática, a apuração segue a lógica da não cumulatividade: calcula-se a COFINS sobre as receitas e deduzem-se os créditos permitidos, conforme regras legais. Em termos operacionais:

\( \text{COFINS a pagar} = \text{Receita Bruta} \times 0,076 - \text{Créditos Permitidos} \).

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