Questão FC805248
Nos termos do Código Tributário Nacional, é certo dizer que, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamen
Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)
FEPESE · 2014
Nos termos do Código Tributário Nacional, é certo dizer que, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
- Analogia; princípios gerais de direito tributário; princípios gerais de direito público; equidade.
- Analogia; princípios gerais de direito público; princípios gerais de direito tributário; equidade.
- Princípios gerais de direito público; princípios gerais de direito privado; analogia; equidade.
- Princípios gerais de direito público; princípios gerais de direito tributário; analogia; equidade.
- Analogia; princípios gerais de direito público; princípios gerais de direito privado; equidade.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa A reproduz a sequência prevista no art. 108 do CTN e está correta: analogia; princípios gerais de direito tributário; princípios gerais de direito público; equidade.
Trata-se das formas de integração da legislação tributária quando não há norma expressa. A integração tem efeito constitutivo: cria solução jurídica para o caso omisso.
Analogia: aplicar norma tributária existente a caso semelhante, por semelhança de situações e valores jurídicos.
Princípios gerais de direito tributário: normas e fundamentos específicos do direito tributário que orientam interpretação e aplicação.
Princípios gerais de direito público: normas de alcance mais amplo que servem de apoio quando os anteriores não bastam.
Equidade: última alternativa, solução discricionária baseada na justiça e razoabilidade, usada somente se esgotadas as demais.
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