FC ConcursosFC Concursos

Questão FC805254

Assinale a alternativa correta.

Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)

FEPESE · 2010

Assinale a alternativa correta.
  1. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada, a analogia, os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito administrativo, os princípios gerais de direito público e a razoabilidade.
  2. O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei e do emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido; tais regras, previstas nos §§ 1o e 2o do art. 108, CTN, fundam-se no princípio da irretroatividade da lei tributária, previsto no art. 150, III, a, CF.
  3. De acordo com o disposto nos artigos 107 a 112, CTN, as regras de interpretação e integração da legislação tributária são apenas aquelas ali mencionadas, sendo possível então afirmar que o código tributário consagra tão somente os métodos de interpretação literal e o sistemático, excluído qualquer outro procedimento hermenêutico no processo de integração da legislação tributária.
  4. Conforme o disposto no art. 106, CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando deixe de defini-lo como infração, quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo e quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
  5. Da leitura do artigo 110, CTN, podemos concluir que o mesmo dirige-se ao julgador, à medida que dispõe que a lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal ou pelas Constituições dos Estados, para definir competências tributárias.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa refere-se ao disposto no art. 106, II, do CTN, que autoriza a retroatividade de norma mais benéfica (lex mitior) a ato ou fato pretérito quando este não for um ato definitivamente julgado.


São três hipóteses previstas: que a nova lei deixe de definir a conduta como infração; que deixe de considerá‑la contrária a determinada exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulenta e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; ou que imponha penalidade menos severa do que a prevista à época do fato.


O requisito do caráter não definitivamente julgado significa que não pode haver decisão final transitada em julgado sobre a infração ou penalidade.


Em suma, a norma mais favorável retroage apenas para excluir infração, afastar requisito ou reduzir pena, observadas as exceções relativas à fraude e ao inadimplemento tributário.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo