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Questão FC805255

Assinale a alternativa correta.

Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)

FEPESE · 2010

Assinale a alternativa correta.
  1. De acordo com o que dispõe o artigo 111, CTN, interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, nestas incluídas, portanto, a moratória, a anistia e a remissão do crédito tributário, a outorga de isenção e a dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
  2. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, conforme art.112, CTN, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato, à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos, à autoria, imputabilidade, ou punibilidade e à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
  3. A obrigação tributária, que o artigo 113, CTN, define como principal e acessória, surge, no caso da principal, com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento tão somente do tributo e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente, enquanto que a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações nela previstas no interesse da arrecadação dos tributos.
  4. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários, sendo esta uma norma dirigida principalmente ao legislador tributário.
  5. A chamada norma geral anti-elisiva (art.116, parágrafo único, CTN) dispõe que a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos por decreto do Chefe do Executivo Federal.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Art. 112, CTN: a norma tributária que define infrações ou comina penalidades interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado. Isso significa que, havendo ambiguidade, a leitura que beneficie o agente deve prevalecer.

São hipóteses expressas: dúvida quanto à capitulação legal do fato; à natureza ou às circunstâncias materiais; à natureza ou extensão dos efeitos; à autoria, imputabilidade ou punibilidade; e à natureza ou graduação da penalidade.

No plano prático, a regra opera para reduzir, atenuar ou até afastar a sanção quando a dúvida for relevante para a tipificação ou para a imposição da pena, assegurando proteção ao contribuinte frente a interpretações que agravem sua situação.

Trata‑se de aplicação do princípio do favor rei, promovendo segurança jurídica e proporcionalidade no tratamento das infrações tributárias.

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