Questão FC805261
As empresas optantes pelo Simples Federal, que aufiram receita bruta decorrente da prestação de serviços em montante igual ou superior a 30% da receita bruta total (art. 24, da Lei
Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)
FEPESE · 2004
As empresas optantes pelo Simples Federal, que aufiram receita bruta decorrente da prestação de serviços em montante igual ou superior a 30% da receita bruta total (art. 24, da Lei nº 10.684/03), a partir de 1º de janeiro de 2004 tiveram a alíquota aumentada em quanto, na tabela de cálculo do Simples?
- 30%
- 40%
- 50%
- 20%
- 10%
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
50% é o aumento aplicado às alíquotas da tabela do Simples para as empresas optantes cuja receita bruta proveniente de serviços seja igual ou superior a 30% da receita bruta total, conforme o art. 24 da Lei nº 10.684/03, a partir de 1º/01/2004.
Na prática, trata‑se de uma majoração de 50% sobre a alíquota prevista na tabela de cálculo do Simples: multiplica‑se a alíquota original por \(1{,}5\).
Exemplo: alíquota da tabela igual a 4% passa a \(4\%\times1{,}5=6\%\).
Esse ajuste visou tributar com alíquota efetiva maior as empresas com predominância de serviços, preservando o critério legal de diferenciação por atividade.
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