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Questão FC805262

Em conformidade com as normas de interpretação e integração da legislação tributária previstas no Código Tributário Nacional, na ausência de disposição expressa, a autoridade compe

Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)

FEPESE · 1998

Em conformidade com as normas de interpretação e integração da legislação tributária previstas no Código Tributário Nacional, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária, obedecida a ordem sucessiva estabelecida pelo código,

  1. utilizará os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público, e a eqüidade, desde que desta última não resulte na dispensa de tributo devido, mas não poderá empregar a analogia em nenhum caso.
  2. utilizará a analogia, desde que disto não resulte em exigência de tributo não previsto em lei, os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público, e a eqüidade, ainda que desta última resulte na dispensa de tributo devido.
  3. utilizará a analogia, desde que disto não resulte em exigência de tributo não previsto em lei, os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público, e a eqüidade, desde que desta última não resulte na dispensa de tributo devido.
  4. utilizará a analogia, desde que disto não resulte em exigência de tributo não previsto em lei, os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público, mas não poderá empregar a eqüidade em nenhum caso.
  5. utilizará a analogia, ainda que disto resulte em exigência de tributo não previsto em lei, os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público, e a eqüidade, desde que desta última não resulte na dispensa de tributo devido.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa descreve o que dispõe o art. 108 do CTN: quando falta norma expressa, a autoridade aplicadora deve recorrer, em ordem, à analogia, aos princípios gerais do direito tributário, aos princípios gerais do direito público e, por fim, à eqüidade.

Essa sucessão importa em técnica de integração normativa, isto é, buscar fontes gerais para suprir lacunas sem criar novas hipóteses de incidência. Assim, a analogia serve para estender regras existentes a casos semelhantes, contudo não pode resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

Por sua vez, a eqüidade permite solução justa em caso omisso, mas não autoriza a dispensa do pagamento de tributo devido. Na prática, a autoridade sempre deve respeitar os limites legais ao integrar a norma.

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