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Questão FC805265

As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribui eficácia normativa, são consideradas pelo Código Tributário Nacional como:

Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)

FEPESE · 2006

As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribui eficácia normativa, são consideradas pelo Código Tributário Nacional como:

  1. leis complementares.
  2. decisões normativas.
  3. instruções normativas.
  4. regras suplementares.
  5. normas complementares das leis.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Normas complementares das leis é a classificação dada pelo Código Tributário Nacional às decisões de órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa quando a lei lhes confere efeito normativo.

Significa que essas decisões não criam direito tributário novo, mas complementam a lei: detalham procedimentos, interpretam dispositivos legais e preenchem lacunas para a aplicação prática da norma tributária.

Elas devem respeitar a hierarquia normativa, ou seja, estão subordinadas à lei e à Constituição e não podem contrariá‑las nem instituir tributos.

Na prática oferecem uniformidade e previsibilidade na atuação administrativa, vinculam a administração e influenciam os contribuintes, permanecendo, porém, sujeitas a controle judicial e à revisão pelos próprios órgãos.

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