Questão FC805265
As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribui eficácia normativa, são consideradas pelo Código Tributário Nacional como:
Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)
FEPESE · 2006
As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribui eficácia normativa, são consideradas pelo Código Tributário Nacional como:
- leis complementares.
- decisões normativas.
- instruções normativas.
- regras suplementares.
- normas complementares das leis.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
Normas complementares das leis é a classificação dada pelo Código Tributário Nacional às decisões de órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa quando a lei lhes confere efeito normativo.
Significa que essas decisões não criam direito tributário novo, mas complementam a lei: detalham procedimentos, interpretam dispositivos legais e preenchem lacunas para a aplicação prática da norma tributária.
Elas devem respeitar a hierarquia normativa, ou seja, estão subordinadas à lei e à Constituição e não podem contrariá‑las nem instituir tributos.
Na prática oferecem uniformidade e previsibilidade na atuação administrativa, vinculam a administração e influenciam os contribuintes, permanecendo, porém, sujeitas a controle judicial e à revisão pelos próprios órgãos.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em