Questão FC805267
De acordo com o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), a obrigação tributária que surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalida
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
FEPESE · 2026
De acordo com o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), a obrigação tributária que surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue- se juntamente com o crédito dela decorrente, é chamada de:
- Secundária.
- Principal.
- Auxiliar.
- Complementar.
- Ativa.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A obrigação tributária principal nasce com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária. Nessa modalidade, o dever é eminentemente patrimonial: trata‑se de uma obrigação de dar, consistente em entregar uma quantia em dinheiro ao ente tributante.
O conceito está positivado no art. 113, §1º, do Código Tributário Nacional, que também estabelece que essa obrigação extingue‑se juntamente com o crédito dela decorrente.
Na prática, além do pagamento, a obrigação principal pode extinguir‑se por meios previstos em lei, como compensação, prescrição ou remissão, sempre resultando na quitação do crédito tributário.
Dica curta: Dinheiro = Principal, isto é, quando envolve desembolso financeiro, é obrigação principal.
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