Questão FC805269
Em relação ao fato gerador da obrigação tributária, trata-se de obrigação tributária acessória, exceto:
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
FEPESE · 2013
Em relação ao fato gerador da obrigação tributária, trata-se de obrigação tributária acessória, exceto:
- emissão de nota fiscal.
- dever de não rasurar o livro fiscal.
- manutenção de escrituração contábil.
- pagamento de penalidade pecuniária.
- dever de informar o Fisco sobre operações tributárias.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A expressão pagamento de penalidade pecuniária configura obrigação principal. Isso porque sua prestação tem natureza pecuniária: consiste em entregar certa quantia ao Fisco, o que caracteriza o núcleo das obrigações principais tributárias.
Segundo o Código Tributário Nacional (art. 113, §1º), a obrigação principal surge com o fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, extinguindo‑se com o cumprimento dessa prestação.
As obrigações acessórias, por sua vez, recaem sobre comportamentos (deveres de fazer ou não fazer) destinados à arrecadação ou fiscalização. Assim, por sua natureza monetária, o pagamento de penalidade é obrigação principal.
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