Questão FC805270
Em relação à teoria geral obrigação tributária, as fases da obrigação tributária podem ser assim classificadas: 1. hipótese de incidência é a descrição do tributo prevista na lei.
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
FEPESE · 2013
Em relação à teoria geral obrigação tributária, as fases da obrigação tributária podem ser assim classificadas:
1. hipótese de incidência é a descrição do tributo prevista na lei.
2. fato gerador é a materialização no mundo exterior da hipótese de incidência.
3. lançamento é o procedimento administrativo em que a obrigação tributária é individualizada e quantificada, gerando o crédito tributário.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- É correta apenas a afirmativa 2.
- É correta apenas a afirmativa 3.
- São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
- São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
- São corretas as afirmativas 1, 2 e 3.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Hipótese de incidência: é a previsão legal, em termos abstratos, que descreve o fato apto a gerar o tributo. Trata-se do modelo criado pelo legislador, não da ocorrência concreta.
Fato gerador: é a efetiva realização no mundo fático da hipótese de incidência. Ou seja, é quando a situação prevista em lei se concretiza e cria a relação jurídica tributária.
Lançamento: é o procedimento administrativo que verifica o fato gerador, individualiza o sujeito passivo, determina a matéria tributável e calcula o montante devido, constituindo o crédito tributário. Assim, a sequência lógica é: previsão legal (hipótese) → concretização (fato gerador) → constituição do crédito (lançamento).
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