Questão FC805274
Assinale a alternativa correta.
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
FEPESE · 2010
- O artigo 5o, CF, abarca um conjunto de princípios e regras sem qualquer repercussão no direito tributário, visto tratar dos Direitos e Garantias Individuais e Coletivos, matéria irrelevante no citado ramo jurídico.
- A base de cálculo do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza é o montante, real ou arbitrado da renda ou dos proventos tributáveis, excluída a possibilidade de eleição do lucro presumido como base de cálculo do imposto.
- As obrigações acessórias são encargos ou deveres administrativos, impostos ao sujeito passivo da obrigação tributária e podem ser fixadas também por normas complementares, tais como Instrução Normativa, Circulares ou Portarias.
- No caso do Imposto de Renda, é correto afirmar que sua incidência independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização ou condição jurídica da fonte, mas está sujeita à nacionalidade desta, origem e forma de percepção, em função de acordos de que o Brasil faça parte.
- Encargos cambiais pagos pelo importador não podem compor a base de cálculo do IPI, em operações com produtos industrializados importados, sendo a mesma composta apenas pelo valor da importação, acrescida do Imposto de Importação e demais taxas exigidas para entrada do produto no país.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
As obrigações acessórias são encargos ou deveres administrativos impostos ao sujeito passivo da obrigação tributária, destinados a viabilizar a cobrança e o controle dos tributos.
Elas compreendem prestações positivas ou negativas, ou seja, atos a serem praticados ou vedados pelo contribuinte em função da fiscalização e da arrecadação.
Tais obrigações decorrem da legislação tributária e não exigem, necessariamente, elaboração exclusiva por lei formal para todos os detalhes.
Por isso, suas regras podem ser fixadas por normas complementares, como Instrução Normativa, Circulares ou Portarias, que detalham procedimentos e prazos.
Essa disciplina está prevista no art. 113, §2, do CTN, que atribui às obrigações acessórias o caráter regulatório voltado à arrecadação e fiscalização.
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