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Questão FC805280

Em conformidade com o Código Tributário Nacional, os atos e negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados, para caracterização da ocorrência do fato gerador de tr

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

FEPESE · 1998

Em conformidade com o Código Tributário Nacional, os atos e negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados, para caracterização da ocorrência do fato gerador de tributo sobre eles incidentes,

  1. desde o momento do implemento da condição quando esta for suspensiva.
  2. desde o momento do implemento da condição quando esta for resolutória.
  3. desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio, quando a condição for suspensiva.
  4. desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio, tanto para os casos de condição suspensiva quanto para condição resolutória.
  5. somente quando implementar-se a condição, tanto quando for suspensiva, quanto quando for resolutória.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A resposta está fundamentada no art. 117 do CTN, que trata da eficácia dos atos ou negócios condicionais para fins tributários. Quando a condição é suspensiva, o negócio não produz efeitos jurídicos até que a condição se realize.

Com o implemento da condição suspensiva, o ato passa a ser considerado perfeito e acabado. Esse é o momento em que se verifica a ocorrência do fato gerador do tributo incidente sobre o negócio, pois a condição deixou de impedir a produção dos efeitos jurídicos.

Resumindo: antes do cumprimento da condição não há incidência tributária; a tributação nasce no exato instante em que a condição suspensiva se realiza, tornando o ato juridicamente eficaz.

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