Questão FC805280
Em conformidade com o Código Tributário Nacional, os atos e negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados, para caracterização da ocorrência do fato gerador de tr
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
FEPESE · 1998
Em conformidade com o Código Tributário Nacional, os atos e negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados, para caracterização da ocorrência do fato gerador de tributo sobre eles incidentes,
- desde o momento do implemento da condição quando esta for suspensiva.
- desde o momento do implemento da condição quando esta for resolutória.
- desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio, quando a condição for suspensiva.
- desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio, tanto para os casos de condição suspensiva quanto para condição resolutória.
- somente quando implementar-se a condição, tanto quando for suspensiva, quanto quando for resolutória.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A resposta está fundamentada no art. 117 do CTN, que trata da eficácia dos atos ou negócios condicionais para fins tributários. Quando a condição é suspensiva, o negócio não produz efeitos jurídicos até que a condição se realize.
Com o implemento da condição suspensiva, o ato passa a ser considerado perfeito e acabado. Esse é o momento em que se verifica a ocorrência do fato gerador do tributo incidente sobre o negócio, pois a condição deixou de impedir a produção dos efeitos jurídicos.
Resumindo: antes do cumprimento da condição não há incidência tributária; a tributação nasce no exato instante em que a condição suspensiva se realiza, tornando o ato juridicamente eficaz.
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