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Questão FC805285

O sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento dos tributos e penalidades pecuniárias de competência do município ou impostas por ele.

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

FEPESE · 2022

O sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento dos tributos e penalidades pecuniárias de competência do município ou impostas por ele.

O sujeito passivo da obrigação principal será considerado:

  1. Consumidor final, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposições expressas em lei.
  2. Responsável, quando exercer atividade de prestação de serviço e auferir renda tributável.
  3. Tomador de serviço, quando realizar a prestação de serviço com a ocorrência de fato gerador previsto em lei.
  4. Contribuinte, quando tiver relação pessoal direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
  5. Substituto tributário, quando realizado o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação acessória.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Contribuinte: assim se caracteriza o sujeito passivo que possui relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador, nos termos do art. 121, parágrafo único, inciso I do CTN.

Isso significa que o contribuinte é quem, por vínculo jurídico com o fato gerador, suporta a obrigação tributária principal: pratica o fato gerador, recebe seu benefício ou é o titular do bem ou direito objeto da tributação.

Exemplos municipais ilustrativos: o proprietário do imóvel no IPTU, o prestador que realiza o serviço sujeito ao ISS e o adquirente no ITBI.

Na prática, identificar o contribuinte define quem tem o dever de recolher o tributo e cumprir as obrigações principais vinculadas.

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