Questão FC805289
Considere as seguintes afirmativas quanto aos sujeitos da obrigação tributária: I - Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para ex
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
FEPESE · 1998
Considere as seguintes afirmativas quanto aos sujeitos da obrigação tributária: I - Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento. II - Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. III - O sujeito passivo da obrigação principal diz-se contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador. IV - O sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei. V - Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam seu objeto. VI - Salvo disposições de lei em contrário, a Fazenda Pública está obrigada a respeitar cláusulas de contratos particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, alterando a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
Tendo em vista o disposto no Código Tributário Nacional,- somente as afirmativas II, IV e VI são falsas.
- somente a afirmativa IV é falsa.
- somente as afirmativas I, II e VI são falsas.
- somente as afirmativas III, V e VI são falsas.
- somente a afirmativa VI é falsa.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Art. 123 do CTN determina o contrário da assertiva VI: as convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública, salvo disposição legal em contrário.
Isso significa que cláusulas contratuais que atribuam a uma das partes o ônus do tributo ou pretendam modificar quem é o sujeito passivo não alteram a definição legal perante o Fisco. Entre as partes o ajuste pode criar obrigação interna, mas não vincula a Administração Tributária.
Portanto a assertiva VI é falsa: somente a lei pode modificar a definição do sujeito passivo das obrigações tributárias, não as convenções particulares.
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