Questão FC805291
Assinale a alternativa correta.
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
FEPESE · 2010
- De acordo com o artigo 121, parágrafo único, CTN, o sujeito passivo da obrigação principal diz-se contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador e responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição de lei, decreto ou instrução normativa da autoridade fazendária.
- Quanto à solidariedade, podemos afirmar que o direito tributário brasileiro consagra a regra segundo a qual são solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal e as pessoas expressamente designadas por lei, sendo que a solidariedade comporta, de acordo com o CTN, em determinadas situações, benefício de ordem.
- Nos termos do art. 125, CTN, e salvo disposição de lei em contrário, os efeitos da solidariedade consistem em que o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais, a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, sem exceções, e a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
- Da leitura do art. 120, CTN, podemos afirmar que, salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pela fusão de duas outras, subroga-se nos direitos da mais populosa das duas, até que o Poder Legislativo estadual aprove um corpo normativo novo para nova pessoa jurídica.
- No que concerne à definição legal do fato gerador, podemos afirmar que o CTN consagra o princípio "pecunia non olet", no sentido de que a mesma é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos e dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o CTN estabelece que a definição legal do fato gerador deve ser interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos praticados e da natureza ou efeitos do objeto envolvido, nos termos do art. 118 do CTN.
Isso significa que, para fins de incidência tributária, não se investiga se o fato que originou o rendimento ou o patrimônio foi lícito ou ilícito. O foco é a existência do fato material que, segundo a lei, dá origem à obrigação tributária.
Na prática, aplica-se o princípio pecunia non olet: valores provenientes de atividade criminosa podem ser alcançados pelo tributo correspondente, como o Imposto de Renda sobre rendimentos obtidos ilegalmente.
Portanto, a regra afasta controle de validade civil ou penal do ato ao definir a ocorrência do fato gerador para fins fiscais.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em