Questão FC805296
Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal: 1. quanto às pessoas naturais, o centro hab
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
FEPESE · 2018
Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
1. quanto às pessoas naturais, o centro habitual de sua atividade.
2. quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.
3. quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede.
4. quanto às pessoas jurídicas de direito público, a sede administrativa do governo no território da entidade tributante.
Assinale a alternativa que indica todos os itens corretos.
- São corretos apenas os itens 2 e 3.
- São corretos apenas os itens 2 e 4.
- São corretos apenas os itens 3 e 4.
- São corretos apenas os itens 1, 2 e 3.
- São corretos apenas os itens 1, 2 e 4.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa correta indica os itens 2 e 3, que tratam do domicílio tributário das pessoas jurídicas de direito privado e das firmas individuais.
O item 3 estabelece que, na falta de eleição, considera-se domicílio tributário o lugar da sua sede. Isso significa que a sede social da pessoa jurídica é o marco inicial para identificar onde serão praticados atos de cobrança, notificação e controle fiscal.
O item 2 complementa: quando a obrigação decorre de atos ou fatos vinculados a um estabelecimento específico, o domicílio será o do cada estabelecimento. Assim, para tributos ou infrações relacionadas a uma filial ou unidade local, prevalece o local onde se deu o fato gerador.
Essas regras estão previstas no CTN e visam assegurar clareza sobre competência e localização para fins fiscais.
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