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Questão FC805297

Assinale a alternativa correta.

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

FEPESE · 2010

Assinale a alternativa correta.
  1. No que se refere ao domicílio tributário, podemos afirmar, conforme dispõe o Código Tributário Nacional, que considera-se como tal, em qualquer situação, quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.
  2. A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra segundo a qual o sujeito passivo deverá indicar novo domicílio diverso do primeiro que fora antes indicado.
  3. A capacidade tributária passiva independe de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios, bem como de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
  4. O domicílio tributário será sempre, para todos os efeitos, a residência habitual do contribuinte pessoa física, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade e quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.
  5. O CTN consagra a regra segundo a qual, salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados, sendo resolutória a condição, desde o momento de seu implemento e, sendo suspensiva a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Capacidade tributária passiva é a aptidão para ser sujeito passivo da relação jurídico-tributária. Pelo art. 126 do CTN, ela independe da capacidade civil da pessoa.

Assim, a existência de incapacidade ou de medidas que limitem o exercício de atividades ou a administração de bens da pessoa natural não afasta sua sujeição tributária.

Do mesmo modo, não se exige que a pessoa jurídica esteja formalmente constituída; basta que configure uma unidade econômica ou profissional que permita vinculação ao tributo.

Em suma, o critério é a realidade econômica ou profissional e a ocorrência do fato gerador, não a situação civil ou o registro formal do sujeito.

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