Questão FC805322
Analise as afirmativas abaixo a respeito do lançamento tributário. 1. O lançamento é efetuado e revisto de ofício quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
FEPESE · 2023
Analise as afirmativas abaixo a respeito do lançamento tributário.
1. O lançamento é efetuado e revisto de ofício quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação.
2. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de recurso de ofício ou impugnação do sujeito passivo.
3. O lançamento por homologação ocorre em relação aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.
4. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
- São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
- São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
- São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
- São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Letra D está correta porque reúne as afirmativas que refletem a disciplina do Código Tributário Nacional sobre modalidades e revisões do lançamento.
Lançamento revisto de ofício: admite-se a revisão quando se comprova que o sujeito passivo ou terceiro, em benefício deste, agiu com dolo, fraude ou simulação, hipótese prevista no art. 149 do CTN; trata-se de faculdade da autoridade para corrigir o crédito tributário.
Lançamento por homologação: ocorre quando a lei impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, conforme o art. 150 do CTN; a autoridade homologa ou não posteriormente.
Lançamento por declaração: funda-se nas informações prestadas pelo sujeito passivo ou terceiro, necessárias à constituição do crédito, nos termos do art. 147 do CTN.
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