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Questão FC805325

Assinale a alternativa correta sobre o lançamento.

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

FEPESE · 2017

Assinale a alternativa correta sobre o lançamento.

  1. A autoridade administrativa somente poderá revisar o lançamento quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.
  2. No lançamento por declaração, a retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.
  3. A Fazenda Pública poderá, a qualquer tempo e em qualquer modalidade de lançamento, rever os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame a fim de retificar os créditos tributários devidos.
  4. Se a lei não fixar prazo para o lançamento por declaração, será ele de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo.
  5. O pagamento antecipado pelo obrigado nos casos em que o lançamento ocorre por homologação extingue, de forma imediata e irrecorrível, o crédito tributário.
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Gabarito

B

Comentário do professor

No regime do lançamento por declaração o contribuinte presta as informações que fundamentam o crédito tributário. A retificação feita pelo próprio declarante pode reduzir ou excluir o tributo, mas está condicionada a dois requisitos cumulativos.

É exigida a comprovação do erro em que se funda a correção. Ou seja, não basta alegar equívoco; é preciso demonstrar, com documentos ou elementos objetivos, que a declaração continha erro material ou factual.

Além disso, a retificação só é admitida antes de notificado o lançamento. Após a notificação a Administração já formou sua declaração de vontade e a alteração unilateral do contribuinte não pode mais prevalecer.

Trata-se de regra prevista no CTN art. 147 §1º, com objetivo de compatibilizar a autodeterminação do tributo pelo sujeito passivo e a segurança jurídica da atuação fiscal.

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