Questão FC805333
Assinale a alternativa incorreta.
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
FEPESE · 2011
Assinale a alternativa incorreta.
- O contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.
- É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.
- O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo não pode ser alterado pela autoridade administrativa.
- A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.
- O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmativa é falsa. Embora o lançamento regularmente notificado tenha caráter definitivo, não existe impedimento absoluto à sua alteração pela Administração.
Pela regra da autotutela, a autoridade pode rever o lançamento de ofício quando houver hipóteses legais, conforme dispõe o art. 149 do CTN, como erro, falsidade, omissão, demonstração de fraude ou necessidade de apreciar fato não conhecido no lançamento anterior.
Há, contudo, um limite: a revisão só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública (parágrafo único do art. 149). Portanto, a proibição absoluta de alteração é incorreta por não considerar as exceções legais.
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