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Questão FC805344

Leia o texto abaixo: O Conceito de Decadência Tributária Decadência, no contexto jurídico, refere-se à perda do direito de exigir uma obrigação por não o tê-lo feito em um determin

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

FEPESE · 2026

Leia o texto abaixo:

 

O Conceito de Decadência Tributária

 

Decadência, no contexto jurídico, refere-se à perda do direito de exigir uma obrigação por não o tê-lo feito em um determinado período. No direito tributário, isso significa que o fisco perde o direito de constituir o crédito tributário se não realizar o lançamento dentro do prazo estabelecido por lei. A decadência influencia diretamente a relação entre o contribuinte e o fisco.

Quando o prazo decadencial é ultrapassado, o sujeito passivo não é mais obrigado a pagar o tributo, mesmo que o fato gerador tenha ocorrido.

Fonte: https://legale.com.br/blog/entenda-a-decadencia-no-direito-tributario-e-seus-impactos/

 

O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados:

  1. Do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
  2. Da data de entrega pelo contribuinte de declaração ou informação relativa ao fato gerador do tributo.
  3. Do primeiro dia útil seguinte ao vencimento do prazo de pagamento do tributo.
  4. De qualquer medida adotada pelo fisco para verificar a ocorrência do fato gerador relativo ao tributo.
  5. Da ciência, pelo contribuinte, do termo de início de fiscalização ou do auto de notificação.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Decadência é a perda do direito da Fazenda de constituir o crédito tributário quando não efetua o lançamento no prazo legal. O CTN, art. 173, I, fixa esse prazo em 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

Isso significa que, independentemente da data precisa do fato gerador dentro de um exercício, o prazo começa em 1º de janeiro do ano subsequente. Assim, para fato gerador ocorrido em qualquer data de 2020, o termo inicial é 01/01/2021 e o prazo decadencial expira em 01/01/2026.

Em termos práticos, a regra protege o contribuinte contra exigências feitas tardiamente e delimita a atuação administrativa quanto à constituição do crédito tributário.

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