Questão FC805344
Leia o texto abaixo: O Conceito de Decadência Tributária Decadência, no contexto jurídico, refere-se à perda do direito de exigir uma obrigação por não o tê-lo feito em um determin
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
FEPESE · 2026
Leia o texto abaixo:
O Conceito de Decadência Tributária
Decadência, no contexto jurídico, refere-se à perda do direito de exigir uma obrigação por não o tê-lo feito em um determinado período. No direito tributário, isso significa que o fisco perde o direito de constituir o crédito tributário se não realizar o lançamento dentro do prazo estabelecido por lei. A decadência influencia diretamente a relação entre o contribuinte e o fisco.
Quando o prazo decadencial é ultrapassado, o sujeito passivo não é mais obrigado a pagar o tributo, mesmo que o fato gerador tenha ocorrido.
Fonte: https://legale.com.br/blog/entenda-a-decadencia-no-direito-tributario-e-seus-impactos/
O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados:
- Do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
- Da data de entrega pelo contribuinte de declaração ou informação relativa ao fato gerador do tributo.
- Do primeiro dia útil seguinte ao vencimento do prazo de pagamento do tributo.
- De qualquer medida adotada pelo fisco para verificar a ocorrência do fato gerador relativo ao tributo.
- Da ciência, pelo contribuinte, do termo de início de fiscalização ou do auto de notificação.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Decadência é a perda do direito da Fazenda de constituir o crédito tributário quando não efetua o lançamento no prazo legal. O CTN, art. 173, I, fixa esse prazo em 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Isso significa que, independentemente da data precisa do fato gerador dentro de um exercício, o prazo começa em 1º de janeiro do ano subsequente. Assim, para fato gerador ocorrido em qualquer data de 2020, o termo inicial é 01/01/2021 e o prazo decadencial expira em 01/01/2026.
Em termos práticos, a regra protege o contribuinte contra exigências feitas tardiamente e delimita a atuação administrativa quanto à constituição do crédito tributário.
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