Questão FC805348
Considere a seguinte situação hipotética: A companhia Merlim está estabelecida no município de Luzuriaga, não está enquadrada no Simples Nacional e presta serviços de tinturaria e
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
FEPESE · 2023
Considere a seguinte situação hipotética:
A companhia Merlim está estabelecida no município de Luzuriaga, não está enquadrada no Simples Nacional e presta serviços de tinturaria e lavanderia, sujeitos à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Durante os últimos dois anos, a companhia Merlim prestou serviços e incluiu, equivocadamente, no preço do serviço e no valor dos documentos fiscais emitidos, uma alíquota de ISSQN de 5% referentes à tributação de sua atividade, quando o correto é de 2%. O preço dos serviços prestados foi cobrado e recebido dos clientes, no qual estava embutida a alíquota de ISSQN de 5%, imposto que foi recolhido pela companhia ao município de Luzuriaga. Ao constatar que aplicou a alíquota errada do ISSQN no preço do serviço e no valor dos documentos fiscais emitidos, a companhia Merlim solicitou ao município de Luzuriaga a restituição do imposto pago em valor maior do que o devido.
Nesse caso, de acordo com a Lei nº 5.172/1966, a restituição do ISSQN pago indevidamente ao município de Luzuriaga:
- Somente será feita se a companhia Merlim comprovar que está expressamente autorizada por cada um de seus clientes a recebê-la.
- Não será feita, pois o prazo para restituição do crédito tributário é de 90 dias, contados da data da sua constituição definitiva ou do pagamento.
- Será feita se a solicitação apresentar demonstrativo com a relação de documentos fiscais emitidos com a alíquota errada e os valores pagos.
- Somente será feita se a companhia Merlim estiver adimplente com o município e tiver regularidade nos pagamentos do ISSQN.
- Deverá ser feita pela via judicial, com a designação pelo juízo competente de perícia para a apuração dos valores pagos em valor maior do que o devido.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Resposta correta: Somente será feita se a companhia Merlim comprovar que está expressamente autorizada por cada um de seus clientes a recebê-la.
Isso decorre do Art. 166 do CTN, que determina que a restituição de tributo cuja carga foi transferida só cabe a quem provou ter assumido o ônus ou, se o transferiu, estiver expressamente autorizado pelo terceiro a receber a restituição.
No caso, a Merlim cobrou e recolheu o ISS embutido no preço pago pelos clientes; assim, o ônus econômico permaneceu com esses clientes. Para a prefeitura restituir o montante à empresa, esta precisa apresentar autorizações individuais comprovando que cada cliente a autorizou a receber o valor referente ao imposto pago a maior.
Sem essas autorizações, a restituição não pode ser feita à Merlim, pois o direito pertence aos contribuintes que de fato suportaram o encargo.
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