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Questão FC805362

Assinale a alternativa correta.

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

FEPESE · 2010

Assinale a alternativa correta.
  1. Da leitura do artigo 156, CTN, podemos concluir que extinguem o crédito tributário, entre outras modalidades, a compensação, a transação, a remissão, a prescrição e a decadência, a conversão de depósito em renda, o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1o e 4o e a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2o do artigo 164.
  2. O princípio da anterioridade especial veda a cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observada a anterioridade geral, prevista no art.150, III, b, CF, com exceção do IR, IOF, IPI, IPVA e ICMS.
  3. Pela leitura do artigo 170, CTN, podemos concluir que a lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, desde que já vencidos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.
  4. A Lei complementar 104/2001 incluiu no CTN o art.170-A, dispondo que é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes da decisão judicial de segundo grau, para evitar abusos no uso do referido instituto tributário.
  5. Conforme o artigo 173, CTN, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária e da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A letra A está correta porque reproduz, de forma sintética, modalidades de extinção do crédito tributário previstas no art. 156 do Código Tributário Nacional.

Extinguir o crédito tributário significa que a obrigação fiscal deixa de existir. Entre as hipóteses citadas na alternativa destacam‑se: compensação, transação, remissão, prescrição e decadência, conversão de depósito em renda, pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do art. 150, §§1º e 4º, e a consignação em pagamento conforme o §2º do art. 164.

Essas hipóteses não são exaustivas; o próprio art.156 inclui outras formas (como o pagamento, decisão administrativa irreformável e decisão judicial transitada em julgado). A alternativa cita corretamente parcelas do elenco legal, razão pela qual é verdadeira.

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