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Questão FC805388

O crédito tributário decorre de imposição legal e constitui parte fundamental da receita pública. Logo, o CTN outorga-Ihe vantagens em relação a créditos de outra natureza. A respe

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

FEPESE · 2005

O crédito tributário decorre de imposição legal e constitui parte fundamental da receita pública. Logo, o CTN outorga-Ihe vantagens em relação a créditos de outra natureza. A respeito das garantias e privilégios do crédito tributário, assinale a alternativa correta.

  1. Não respondem pela quitação tributária os bens do sujeito passivo que, anteriormente à instituição do crédito tributário, tenham sido gravados pelas cláusulas de inalienabilidade ou impenhorabilidade.
  2. Será considerada fraudulenta, em qualquer circunstância, a venda de bem por devedor de tributo, desde que o crédito tributário se encontre em fase de execução.
  3. Tendo em vista os privilégios de que goza, o crédito tributário tem preferência sobre qualquer outro crédito.
  4. Além das previstas no CTN, é possível, por meio de lei, a estipulação de outras garantias para o crédito tributário.
  5. Se mais de uma pessoa jurídica de direito público tiver crédito tributário a receber, ocorrerá concurso de preferência, na seguinte ordem: a) União; b) Estados e o Distrito Federal, conjuntamente e mediante rateio; c) Territórios e municípios, pro rata.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Art. 183 do CTN dispõe que a enumeração das garantias previstas no capítulo relativo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei. Isso significa que a lista do Código Tributário não é taxativa.

Na prática, cabe ao legislador infraconstitucional criar, por meio de lei, garantias adicionais quando a natureza ou as características do tributo o exigirem. Essas garantias suplementares podem complementar os meios de satisfação do crédito tributário, preservando a primazia do interesse fiscal.

Portanto, a alternativa é correta porque reconhece a possibilidade jurídica de estipulação legislativa de garantias extras, desde que formalizadas em norma legal. Obrigatoriedade legal é condição para sua eficácia.

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