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Questão FC805392

A inscrição em Dívida Ativa de créditos tributários municipais é de competência:

Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)

FEPESE · 2026

A inscrição em Dívida Ativa de créditos tributários municipais é de competência:

  1. do Poder Judiciário.
  2. do Tribunal de Contas.
  3. do Presidente da Câmara Municipal.
  4. da autoridade administrativa municipal responsável.
  5. do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa do Ministério Público Estadual.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Inscrição em Dívida Ativa é ato essencialmente administrativo da Fazenda municipal, praticado pela autoridade administrativa municipal responsável (repartição fazendária ou procuradoria), após esgotado o prazo de pagamento ou decisão administrativa definitiva.

Esse ato formaliza o crédito tributário, convertendo-o em Certidão de Dívida Ativa (CDA), documento que tem presunção de liquidez e certeza e serve como título executivo extrajudicial para a propositura da execução fiscal.

Legalmente, a inscrição atua como controle de legalidade da apuração do débito e, nos termos da Lei de Execução Fiscal, suspende a prescrição por 180 dias ou até o ajuizamento da execução, o que ocorrer primeiro.

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