Questão FC805392
A inscrição em Dívida Ativa de créditos tributários municipais é de competência:
Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)
FEPESE · 2026
A inscrição em Dívida Ativa de créditos tributários municipais é de competência:
- do Poder Judiciário.
- do Tribunal de Contas.
- do Presidente da Câmara Municipal.
- da autoridade administrativa municipal responsável.
- do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa do Ministério Público Estadual.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Inscrição em Dívida Ativa é ato essencialmente administrativo da Fazenda municipal, praticado pela autoridade administrativa municipal responsável (repartição fazendária ou procuradoria), após esgotado o prazo de pagamento ou decisão administrativa definitiva.
Esse ato formaliza o crédito tributário, convertendo-o em Certidão de Dívida Ativa (CDA), documento que tem presunção de liquidez e certeza e serve como título executivo extrajudicial para a propositura da execução fiscal.
Legalmente, a inscrição atua como controle de legalidade da apuração do débito e, nos termos da Lei de Execução Fiscal, suspende a prescrição por 180 dias ou até o ajuizamento da execução, o que ocorrer primeiro.
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