Questão FC805398
Considere a seguinte situação hipotética: O Sr. Armelindo sempre foi pessoa idônea e cumpridora de suas obrigações tributárias. Nunca teve e não tem dívidas, não faz compras a praz
Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)
FEPESE · 2022
Considere a seguinte situação hipotética:
O Sr. Armelindo sempre foi pessoa idônea e cumpridora de suas obrigações tributárias. Nunca teve e não tem dívidas, não faz compras a prazo e, apesar das funcionalidades tecnológicas atualmente disponíveis, prefere realizar todos os pagamentos no caixa presencial da agência bancária próxima a sua residência. O Sr. Armelindo foi à secretaria de fazenda do seu município e solicitou um documento que informe a quitação de determinado tributo e que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
Nesse caso, de acordo com a Lei 5.172/1966, a secretaria de fazenda do município deve entregar ao Sr. Armelindo:
- Uma carta positiva.
- Um parecer de opinião.
- Um certificado de bons antecedentes.
- Uma certidão negativa.
- Um registro neutro.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Certidão negativa é o documento expedido pela autoridade fiscal para atestar a inexistência de débitos relativos ao tributo solicitado, contendo identificação do interessado, domicílio fiscal, ramo de atividade e o período a que se refere o pedido.
Nos termos do Art. 205 do CTN (Lei 5.172/1966), a certidão é fornecida mediante requerimento do interessado e deve ser emitida exatamente na forma solicitada.
O parágrafo único do mesmo dispositivo fixa o prazo para entrega: a certidão negativa deve ser fornecida no prazo de 10 dias contados da entrada do requerimento na repartição competente.
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