Questão FC805403
Diz-se que a Administração Tributária é o conjunto de órgãos públicos com a incumbência de aplicar a legislação tributária, tendo como atividades principais a fiscalização, a arrec
Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)
FEPESE · 2011
Diz-se que a Administração Tributária é o conjunto de órgãos públicos com a incumbência de aplicar a legislação tributária, tendo como atividades principais a fiscalização, a arrecadação e a cobrança.
Sobre a matéria, é correto afirmar:
- A Certidão de Dívida Ativa (CDA) constitui título executivo extrajudicial e tem presunção absoluta de liquidez e certeza.
- Estão sujeitos à fiscalização tributária todos os livros comerciais do sujeito passivo, cujo exame não se limita apenas aos pontos objeto da investigação.
- É lícita a recusa de expedição da certidão negativa ou positiva, com efeito de negativa, ao sujeito passivo com débitos fiscais incluídos em parcelamento.
- A Fazenda Pública pode substituir a Certidão de Dívida Ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, admitindo-se, inclusive, a modificação do sujeito passivo da execução.
- Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Quando o tributo é declarado pelo contribuinte e não pago, a Administração pode recusar a expedição de certidão negativa ou de certidão positiva com efeitos de negativa.
Isso decorre da natureza do lançamento por homologação: a declaração do sujeito passivo constitui o crédito tributário e, se não ocorre o pagamento, o crédito torna-se exigível.
As certidões atestam a situação perante a Fazenda: a certidão negativa exige inexistência de débitos exigíveis; a certidão positiva com efeitos de negativa é cabível quando há débitos, mas com a exigibilidade suspensa (por exemplo, penhora ou parcelamento regular).
Logo, se há débito declarado e não quitado sem suspensão de exigibilidade, é legítima a recusa da certidão, entendimento pacificado na jurisprudência (REsp 1143094/RS, Rel. Min. Luiz Fux).
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