Questão FC805404
Assinale a alternativa correta.
Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)
FEPESE · 2010
- A Lei complementar no 104, de 10 de janeiro de 2001, modificou a redação do art. 198, § 3o, CTN, dispondo ser vedada a divulgação de informações relativas a representações fiscais para fins penais, inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública e ao parcelamento ou moratória.
- Da leitura do artigo 196, CTN, podemos afirmar que a autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização deverá lavrar os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, sendo que esta fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.
- O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente, conforme disposto no artigo 202, CTN, o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos, a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado, sendo dispensado de registro o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
- No que se refere à certidão negativa de débitos, e de acordo com o disposto no artigo 206, CTN, podemos afirmar que tem os mesmos efeitos previstos no artigo 205, CTN, a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa ou excluída.
- Nos termos do artigo 190, CTN, são pagos preferencialmente a quaisquer outros os créditos tributários exclusivamente vencidos, a cargo de pessoas jurídicas de direito privado em liquidação judicial ou voluntária, exigíveis no decurso da liquidação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 196 do CTN determina que a autoridade administrativa que realizar ou presidir diligências de fiscalização deve lavrar os termos necessários para formalizar o início do procedimento, observando a legislação aplicável que, por sua vez, fixará um prazo máximo para a conclusão dessas diligências.
Esses termos funcionam como documento probatório: registram data, objeto da fiscalização, atos praticados, participantes e elementos relevantes, garantindo transparência e rastreabilidade dos atos administrativos.
A expressão "legislação aplicável" significa que normas específicas podem disciplinar forma, conteúdo e prazos, de modo a conferir segurança jurídica e celeridade ao procedimento.
Em suma, a exigência protege tanto o interesse fiscal quanto os direitos do contribuinte, ao formalizar o começo da apuração e limitar temporalmente sua duração.
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