Questão FC805412
Conforme o art. 647 do Regulamento do Imposto de Renda/99 e lei nº 9.064/95, art. 6º, as importâncias pagas ou creditadas a Pessoas Jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de
Impostos Federais, Estaduais e Municipais
FEPESE · 2004
Conforme o art. 647 do Regulamento do Imposto de Renda/99 e lei nº 9.064/95, art. 6º, as importâncias pagas ou creditadas a Pessoas Jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional, sujeitam-se à tributação de Imposto de Renda na Fonte, mediante aplicação da alíquota de:
- 1,2%
- 1,5%
- 3,0%
- 4,65%
- 5,85%
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Gabarito
B
Comentário do professor
1,5% corresponde à alíquota prevista no art. 647 do Regulamento do Imposto de Renda/99 e no art. 6º da Lei nº 9.064/95 para a tributação na fonte das importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica, seja civil ou mercantil, pela prestação de serviços de natureza profissional.
Trata‑se de uma retenção que incide sobre o valor bruto pago ou creditado ao prestador do serviço. Ou seja, o pagador retém no momento do pagamento a porcentagem correspondente e recolhe ao Fisco.
Exemplo prático: se a empresa paga R$ 10.000 por serviços profissionais, a retenção será \(10.000 \times 1{,}5\% = R\$ 150\).
Esse procedimento objetiva antecipar a arrecadação do Imposto de Renda relativo a essas operações e está claramente disciplinado nas normas mencionadas.
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