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Questão FC805440

Nos termos da legislação tributária nacional, considera- se fato gerador do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU):

Impostos Federais, Estaduais e Municipais

FEPESE · 2026

Nos termos da legislação tributária nacional, considera- se fato gerador do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU):

  1. a aquisição onerosa da propriedade ou de direitos reais sobre bem imóvel urbano.
  2. a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado em zona urbana.
  3. a efetiva utilização econômica de imóvel urbano para fins residenciais, comerciais ou institucionais, desde que gere proveito ou renda ao possuidor do bem.
  4. a valorização imobiliária decorrente da realização de obras públicas municipais que ampliem o potencial construtivo ou econômico do imóvel urbano beneficiado.
  5. a celebração de contrato de locação ou arrendamento de imóvel urbano que transfiratemporariamente a posse direta do bem ao locatário.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa apresenta, com fidelidade à lei, o fato gerador do IPTU: a titularidade ou exercício de poder sobre o imóvel urbano. Esse entendimento está consagrado no art. 32 do CTN, que vincula o tributo à existência de imóvel situado em zona urbana.

Por propriedade entende‑se o domínio pleno registrado; por domínio útil referem‑se situações como enfiteuse ou foro; por posse considera‑se a posse que se exerce com animus domini, ou seja, como se dono fosse.

O IPTU é, portanto, um imposto de natureza real, incidente pela simples condição de ser titular de direito real ou posse sobre o imóvel urbano, independentemente da exploração econômica ou da renda que dele decorra.

Em termos práticos, quem detém qualquer desses vínculos sobre o imóvel urbano é sujeito à tributação municipal do IPTU.

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