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Questão FC805442

De acordo com a Lei nº 5172/1966, o imposto de competência dos municípios sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a

Impostos Federais, Estaduais e Municipais

FEPESE · 2023

De acordo com a Lei nº 5172/1966, o imposto de competência dos municípios sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do município.

 

A base do cálculo desse imposto é o valor:

  1. Venal do imóvel.
  2. De alienação do imóvel.
  3. Fundiário patrimonial.
  4. De locação do imóvel.
  5. Da transferência patrimonial.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Nos termos da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), Art. 33, a base de cálculo do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana é o valor venal do imóvel.

O valor venal é a estimativa do valor do bem adotada pelo Poder Público para fins tributários, refletindo características como terreno, benfeitorias, localização e destinação.

Na prática, o imposto (IPTU) é apurado aplicando-se a alíquota sobre essa base: \( \text{IPTU} = V_{venal} \times \text{alíquota} \).

Trata‑se de uma estimativa oficial, distinta do preço efetivamente praticado em transações, e normalmente atualizada periodicamente pelo município.

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