Questão FC805446
Assinale a alternativa incorreta.
Impostos Federais, Estaduais e Municipais
FEPESE · 2010
Assinale a alternativa incorreta.
- A base de cálculo do IOF é, quanto às operações de crédito, o montante da obrigação, compreendendo o principal e os juros e quanto às operações de câmbio, o respectivo montante em moeda nacional, recebido, entregue ou posto à disposição.
- Contribuinte do Imposto de Renda é o titular da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou proventos de qualquer natureza, sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis.
- Na determinação da base de cálculo do IPTU, deve ser considerado o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.
- Contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados é, nos termos do CTN, o importador ou quem a lei a ele equiparar, o industrial ou quem a lei a ele equiparar, o comerciante de produtos sujeitos ao imposto, que os forneça aos contribuintes industriais e o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados, levados a leilão.
- Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à, entre outros quesitos, segurança, disciplina da produção e do mercado e ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Alternativa C está incorreta porque, segundo o art. 33 do CTN, a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel e, no parágrafo único, determina-se que não se considera nessa base o valor dos bens móveis mantidos no imóvel, sejam eles permanentes ou temporários.
Isso significa que móveis, equipamentos soltos e objetos de uso ou comodidade não devem ser agregados ao cálculo do IPTU, pois o imposto incide sobre o patrimônio imobiliário, não sobre o conteúdo móvel.
Vale distinguir bens móveis de elementos incorporados ao imóvel por afetação permanente, como edificações e benfeitorias, que integram o valor venal e, portanto, podem afetar a base de cálculo.
Em resumo: na apuração do IPTU considera‑se o valor venal do imóvel, excluindo‑se o valor da mobília e dos bens móveis.
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