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Questão FC805446

Assinale a alternativa incorreta.

Impostos Federais, Estaduais e Municipais

FEPESE · 2010

Assinale a alternativa incorreta.

  1. A base de cálculo do IOF é, quanto às operações de crédito, o montante da obrigação, compreendendo o principal e os juros e quanto às operações de câmbio, o respectivo montante em moeda nacional, recebido, entregue ou posto à disposição.
  2. Contribuinte do Imposto de Renda é o titular da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou proventos de qualquer natureza, sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis.
  3. Na determinação da base de cálculo do IPTU, deve ser considerado o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.
  4. Contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados é, nos termos do CTN, o importador ou quem a lei a ele equiparar, o industrial ou quem a lei a ele equiparar, o comerciante de produtos sujeitos ao imposto, que os forneça aos contribuintes industriais e o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados, levados a leilão.
  5. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à, entre outros quesitos, segurança, disciplina da produção e do mercado e ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Alternativa C está incorreta porque, segundo o art. 33 do CTN, a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel e, no parágrafo único, determina-se que não se considera nessa base o valor dos bens móveis mantidos no imóvel, sejam eles permanentes ou temporários.

Isso significa que móveis, equipamentos soltos e objetos de uso ou comodidade não devem ser agregados ao cálculo do IPTU, pois o imposto incide sobre o patrimônio imobiliário, não sobre o conteúdo móvel.

Vale distinguir bens móveis de elementos incorporados ao imóvel por afetação permanente, como edificações e benfeitorias, que integram o valor venal e, portanto, podem afetar a base de cálculo.

Em resumo: na apuração do IPTU considera‑se o valor venal do imóvel, excluindo‑se o valor da mobília e dos bens móveis.

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