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Questão FC805474

Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras ( V ) e as falsas ( F ) em relação à ação de execução fiscal, prevista na Lei 6830/80. ( ) A certidão de dívida ativa é o documento qu

Direito Processual Tributário

FEPESE · 2018

Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras ( V ) e as falsas ( F ) em relação à ação de execução fiscal, prevista na Lei 6830/80.

(   ) A certidão de dívida ativa é o documento que atesta a liquidez, a certeza e a exigibilidade do crédito, tributário ou não, devido à Fazenda Pública.

(   ) É possível a Fazenda Pública substituir a certidão de dívida ativa até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, modificando, inclusive, o sujeito passivo da execução.

(   ) Nos termos da lei que rege as execuções fiscais, a oposição de embargos à execução depende da garantia do juízo, o que não foi alterado pelo novo Código de Processo Civil.

(   ) A descrição do fato é elemento essencial da certidão de dívida ativa. Se houver menção apenas genérica no tocante à origem do débito, sem a descrição do fato constitutivo da obrigação, a certidão será nula por violação do principio da ampla defesa.

(   ) O juízo a respeito da higidez da certidão de dívida ativa constitui matéria de ordem pública, razão pela qual sobre ela não se opera a preclusão, devendo, inclusive, ser conhecida de ofício.

Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.

  1. V • V • V • V • V
  2. V • F • V • V • V
  3. V • F • F • F • F
  4. F • V • F • F • F
  5. F • F • F • V • V
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Gabarito

B

Comentário do professor

V • F • V • V • V é correta. A primeira assertiva é verdadeira porque a Certidão de Dívida Ativa (CDA) goza de presunção de liquidez, certeza e exigibilidade, nos termos da Lei 6.830/80 e do art. 784 do CPC.

A segunda é falsa porque, embora a CDA possa ser emendada ou substituída para corrigir erro material ou formal até a decisão de 1ª instância, é vedada a alteração do sujeito passivo, conforme a Súmula 392 do STJ.

A terceira é verdadeira: na execução fiscal os embargos dependem de garantia do juízo, previsto no art. 16 da Lei 6.830/80; a regra especial da execução fiscal permanece aplicável mesmo após o CPC/2015.

A quarta é verdadeira porque a CDA deve conter a descrição do fato e da origem do débito; omissão pode acarretar nulidade por cerceamento da ampla defesa.

A quinta é verdadeira visto que a higidez da CDA envolve matéria de ordem pública, não sujeita à preclusão e passível de reconhecimento de ofício pelo juiz.

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