Questão FC805485
A medida cautelar fiscal é um procedimento de titularidade da Fazenda Pública, com objetivo de decretar a indisponibilidade de bens e direitos do sujeito passivo da obrigação tribu
Direito Processual Tributário
FEPESE · 2011
A medida cautelar fiscal é um procedimento de titularidade da Fazenda Pública, com objetivo de decretar a indisponibilidade de bens e direitos do sujeito passivo da obrigação tributária, inclusive no curso da execução judicial, nos termos da Lei no 8.397, de 6 de janeiro de 1992.
Da sentença que decretar a medida cautelar fiscal, sem a prestação de garantia pelo sujeito passivo, caberá:
- Agravo, com efeito suspensivo.
- Apelação, com efeito suspensivo.
- Apelação, sem efeito suspensivo.
- Recurso voluntário, com efeito suspensivo.
- Recurso voluntário, sem efeito suspensivo.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A resposta correta é Apelação, sem efeito suspensivo.
A medida cautelar fiscal é instrumento de garantia do crédito da Fazenda Pública e está disciplinada pela Lei 8.397/92. A norma processual determina que da sentença que a decreta caberá apelação, mas, para proteger a efetividade da garantia, essa apelação não suspende os efeitos da indisponibilidade quando o requerido não presta garantia.
O fundamento legal está no dispositivo que condiciona o efeito suspensivo à prestação de garantia prevista no art. 10 da mesma lei. Sem a garantia, aplica-se a regra do art. 17, mantendo a eficácia da medida enquanto a impugnação tramita.
Assim, a apelação é cabível, porém não tem poder suspensivo salvo se houver garantia oferecida na forma legal.
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