Questão FC805490
De acordo com a definição legal, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FEPESE · 2011
De acordo com a definição legal, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, sendo irrelevante para qualificar sua natureza jurídica a denominação e demais características formais adotadas pela lei e a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Na atual ordem constitucional, é correto afirmar acerca da natureza jurídica do tributo e de suas espécies:
- O serviço de iluminação pública pode ser remunerado mediante taxa.
- Os empréstimos compulsórios não constituem modalidade tributária.
- A contribuição de melhoria é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra algum benefício ao contribuinte, tal como a segurança pública.
- É constitucional a cobrança de taxa exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis.
- Os valores arrecadados pelos Municípios a título de Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) devem ser necessariamente destinados ao custeamento de atividades estatais específicas, relativas ao contribuinte.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A cobrança é constitucional porque a Constituição autoriza a instituição de taxas em razão da prestação de serviços públicos específicos e divisíveis (art. 145, II).
Nos serviços de coleta, remoção, tratamento ou destinação de lixo gerado por imóvel, há uma relação de benefício direto entre o serviço prestado e o contribuinte, característica que legitima a taxa como contraprestação.
A exigência de que a cobrança seja feita exclusivamente em razão desses serviços evita confusão com tributos de caráter geral; assim, o valor deve refletir o custo do serviço colocado à disposição.
Esse entendimento é pacificado pelo STF e pela Súmula Vinculante 19, que reconhecem a constitucionalidade da taxa nessa hipótese, desde que observados os requisitos de especificidade e divisibilidade.
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