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Questão FC805495

Considere a seguinte situação hipotética: Em uma operação conjunta da Polícia Civil e da Receita Estadual, foi instaurado inquérito policial para apurar a suposta prática de crime

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FEPESE · 2026

Considere a seguinte situação hipotética:

 

Em uma operação conjunta da Polícia Civil e da Receita Estadual, foi instaurado inquérito policial para apurar a suposta prática de crime contra a ordem tributária pela Companhia Minas Gerais. Em procedimento de busca e apreensão na sede do estabelecimento, com prévia autorização judicial, foram apreendidos documentos do exercício de 2025 que revelam indícios de omissão dolosa de receitas para suprimir ou reduzir tributo no montante de R$ 1.200.000, comprovada por meio de:

 

\(\blacksquare\) Extratos bancários que revelaram depósitos incompatíveis com as receitas declaradas;

 

\(\blacksquare\) Relatórios internos e arquivos que sugerem a realização de vendas sem a emissão de documentos fiscais.

 

O procedimento fiscal administrativo foi concluído com o lançamento definitivo do crédito tributário de ofício (por notificação fiscal) pela autoridade fiscal, acrescido de multa de 150% e juros de mora. Após o lançamento definitivo do crédito tributário e o fim do inquérito policial, o Ministério Público Estadual ofereceu denúncia por crime contra a ordem tributária, sem que tenha ocorrido o pagamento ou o parcelamento do crédito tributário pela Companhia Minas Gerais. Em sua defesa, a companhia arguiu ausência de justa causa, alegando que os documentos apreendidos são meros relatórios gerenciais, extracontábeis e não comprovam o dolo específico.

 

Diante dessa situação, é correto afirmar que:

  1. A materialidade do crime contra a ordem tributária só se tipifica após o lançamento definitivo do crédito tributário, o que ocorreu. Os documentos apreendidos são provas da omissão dolosa de receita para suprimir ou reduzir tributo.
  2. Os documentos apreendidos são extracontábeis, que não podem ser utilizados como instrumento de prova pelo Ministério Público Estadual na denúncia, já que não são hábeis para comprovar o dolo específico da supressão ou redução de tributo.
  3. A conduta da Companhia Minas Gerais configura apenas infração administrativa, punível com a multa pecuniária já aplicada, não podendo a companhia ser duplamente penalizada, ou seja, na esfera administrativa e na criminal.
  4. A denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual é inepta, já que as provas obtidas foram geradas pela própria Companhia Minas Gerais, o que impede que sejam utilizadas na denúncia.
  5. A denúncia do Ministério Público Estadual deveria ter sido oferecida antes do lançamento definitivo do tributo, de modo que a Companhia Minas Gerais tivesse a oportunidade de apresentar defesa prévia à autoridade fiscal.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A resposta está correta porque a materialidade do crime material contra a ordem tributária (art. 1º, I a IV da Lei 8.137/90) só se configura após o lançamento definitivo do crédito tributário, conforme a Súmula Vinculante 24. No enunciado esse requisito foi preenchido, autorizando a persecução penal.


Além disso, os documentos apreendidos (extratos bancários, relatórios e arquivos) obtidos por prévia autorização judicial são provas lícitas. Eles evidenciam a incompatibilidade entre receitas declaradas e movimentações reais, permitindo demonstrar o dolo de omissão de receitas para suprimir tributo.


Portanto, concluindo: com o lançamento definitivo consumado e os elementos probatórios lícitos que apontam a omissão dolosa, há justa causa para a denúncia, justificando a alternativa A.

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