Questão FC805512
Assinale a alternativa correta.
Tópicos Variados de Direito Tributário
FEPESE · 2010
Assinale a alternativa correta.
- As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput do artigo 149, CF, poderão ter alíquotas ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro, mas não poderão adotar alíquota específica, visto ser esta a unidade adotada para os impostos sobre o comércio exterior.
- Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, CF, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6o, CF, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
- Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III, CF, vedada a cobrança da contribuição a que se refere o dispositivo na fatura de consumo de energia elétrica.
- De acordo com o princípio da estrita legalidade, e nos termos constitucionais, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça, podendo porém decreto do Chefe do Executivo reduzir ou extinguir tributos, de acordo com o disposto no art.97, CTN.
- É vedado à União, aos Estados e aos Municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado, bem como no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, com exceção, para ambos os princípios, do IPI, ICMS, IOF e ISS.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa B reproduz o texto do caput do art. 149 da Constituição Federal, afirmando a competência exclusiva da União para instituir três espécies de contribuições.
Essas espécies são: contribuições sociais, contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE) e contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas. A previsão confere à União o papel de instrumento de atuação nessas áreas.
O dispositivo condiciona essa competência ao respeito de outros preceitos constitucionais (arts. 146, III; 150, I e III; e 195, §6º), que impõem limites e formalidades para a instituição ou majoração dessas contribuições, preservando princípios tributários e a disciplina relativa à seguridade social.
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