Questão FC805519
Assinale a alternativa correta.
Tópicos Variados de Direito Tributário
FEPESE · 2010
Assinale a alternativa correta.
- O artigo 150, § 7º, CF, consagra somente a chamada substituição tributária “para a frente”, à medida que se refere a fato gerador que deve ocorrer posteriormente, nada dispondo sobre a substituição para trás, situação em que a responsabilidade é atribuída ao vendedor na operação mercantil realizada.
- O artigo 97, I e II, CTN, ao dispor que somente a lei pode instituir e extinguir, majorar ou reduzir tributos, pode ser entendido como uma explicitação do princípio da Anterioridade tributária, previsto no art.150, III, b, da Constituição Federal.
- A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza o funcionário que a expedir e o sujeito passivo, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.
- Tem o mesmo efeito de certidão negativa a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa ou excluída.
- O Procurador da Fazenda Pública e o sujeito passivo podem celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em término do litígio e consequente extinção do crédito tributário sub judice, independentemente de previsão legal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O Art. 150, § 7º da CF autoriza expressamente a chamada substituição tributária para a frente. Isso significa que a lei pode atribuir a determinado sujeito a responsabilidade pelo pagamento de tributo cujo fato gerador ocorrerá posteriormente, antecipando-se o recolhimento em relação ao momento efetivo da ocorrência do fato gerador.
O dispositivo também assegura a restituição imediata e preferencial da quantia paga caso o fato gerador presumido não se realize, limitando a antecipação tributária ao âmbito previsto constitucionalmente.
Em termos práticos, trata-se de uma previsão constitucional de responsabilidade antecipada do substituto em cadeia tributária, não abrangendo previsão para atribuir tal responsabilidade em sentido contrário, isto é, uma substituição regressiva ou para trás.
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