Questão FC81541
Na hipótese de a Assembleia Legislativa pretender aprovar uma espécie normativa que trata (i) sobre Normas Técnicas de Elaboração Legislativa e outra (ii) que institui regiões metr
Constituições Estaduais e LODF
VUNESP · 2022
- lei ordinária para ambas as matérias.
- lei complementar para ambas as matérias.
- lei complementar para a primeira matéria e lei ordinária para a segunda.
- lei complementar para a primeira matéria e emenda constitucional para a segunda.
- lei ordinária para a primeira matéria e lei complementar para a segunda.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Gabarito: Letra B.No estudo das leis, é fundamental distinguir entre lei ordinária e lei complementar, conforme ensina o professor Marcelo Novelino.
Em termos formais, a aprovação da lei ordinária requer maioria relativa (CF, art.
47), enquanto a lei complementar necessita de maioria absoluta (CF, art.
69).
Materialmente, a lei complementar é restrita a matérias especificamente previstas na Constituição, enquanto a lei ordinária abrange temas que não estão reservados a outras normas.
No contexto da Constituição do Estado de São Paulo, matérias como Normas Técnicas de Elaboração Legislativa e a criação de regiões metropolitanas são de competência das leis complementares.
Conforme o artigo 23 da CE/SP, as leis complementares são aprovadas por maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa, seguindo os critérios das leis ordinárias.
Parágrafo único - Para os fins deste artigo, consideram-se complementares: 16 - a Lei sobre Normas Técnicas de Elaboração Legislativa; 17 - a Lei que institui regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;
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