Questão FC81543
Segundo dispõe a Constituição do Estado de São Paulo, a concessão de uso de bens imóveis de propriedade do Estado
Constituições Estaduais e LODF
VUNESP · 2021
- para particulares, depende de autorização legislativa.
- para Municípios, depende de autorização legislativa.
- dispensa autorização legislativa, se o bem público for utilizado para atendimento de sua destinação específica e a área concedida inferior a 10 000 m2.
- dispensa autorização legislativa, se autorizada por decreto do Governador do Estado, desde que a área concedida seja inferior a 10 000 m2.
- depende de autorização legislativa, desde que a área concedida tenha extensão superior a 10 000 m2.
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Gabarito
A
Comentário do professor
GABARITO: LETRA A.A análise da questão deve se fundamentar na Constituição do Estado de São Paulo.
O artigo 19 aborda as atribuições da Assembleia Legislativa, estabelecendo que, com a sanção do Governador, cabe a ela legislar sobre matérias de competência estadual, exceto aquelas mencionadas no artigo 20.
Destaca-se, no inciso V, a necessidade de autorização legislativa para a concessão ou cessão de uso de bens imóveis do Estado a particulares, salvo em casos específicos de uso precário.
Portanto, a autorização da Assembleia Legislativa é imprescindível para a concessão de uso de bens públicos estaduais.
GABARITO: LETRA A.
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