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Questão FC81545

Considerando o disposto na Constituição do Estado de São Paulo, assinale a alternativa correta a respeito da inviolabilidade dos Deputados Estaduais.

Constituições Estaduais e LODF

VUNESP · 2018

Considerando o disposto na Constituição do Estado de São Paulo, assinale a alternativa correta a respeito da inviolabilidade dos Deputados Estaduais.
  1. Os Deputados são invioláveis por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, exceto no âmbito penal.
  2. Os Deputados, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça.
  3. Os Deputados não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato.
  4. Desde a eleição, os membros da Assembleia Legislativa não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.
  5. As imunidades dos Deputados não subsistirão durante o Estado de Sítio ou em caso de decretação de calamidade pública.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Gabarito: letra C.
c) Os Deputados não têm obrigação de testemunhar sobre informações obtidas ou fornecidas durante o exercício do mandato.
Essa alternativa está correta, conforme prevê o art.
14, § 6º, da Constituição do Estado de São Paulo, que garante a inviolabilidade dos Deputados por suas opiniões, palavras e votos.
Demais alternativas incorretas:
a) Os Deputados são invioláveis por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, exceto no âmbito penal.
Incorreto, pois não há exceções às imunidades materiais previstas no caput do art.
14 da Constituição de SP.
b) Os Deputados, desde a expedição do diploma, serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça.
Errado, o julgamento deve ser feito pelo Tribunal de Justiça, conforme o art.
14, § 1º, da CF.
d) Desde a eleição, os membros da Assembleia Legislativa não poderão ser presos, salvo em flagrante por crime inafiançável.
Incorreto, a proteção se aplica apenas após a expedição do diploma, conforme o art.
14, § 2º, da CE/SP.
e) As imunidades dos Deputados não subsistirão durante o Estado de Sítio ou calamidade pública.
Essa afirmação é falsa, pois o art.
14, § 8º, da CE/SP assegura a continuidade das imunidades, podendo ser suspensas apenas por voto de dois terços dos membros da Assembleia Legislativa.

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