Questão FC81547
A respeito do Tribunal de Contas do Estado, a Constituição Bandeirante estabelece que os seus Conselheiros
Constituições Estaduais e LODF
VUNESP · 2018
- serão escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade.
- para serem nomeados devem possuir, dentre outros requisitos, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de Administração Pública.
- terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Deputados Estaduais.
- serão substituídos nas suas faltas e impedimentos, na forma determinada em lei, depois de aprovados os substitutos, pelo Governador.
- farão declaração pública de bens, no ato da posse e a cada dois anos, até o término do exercício do cargo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Gabarito: letra B.A Constituição do Estado de São Paulo estabelece requisitos para a nomeação dos Conselheiros do Tribunal de Contas.
Dentre esses requisitos, destacam-se os notórios conhecimentos em áreas como Direito, Contabilidade, Economia, Finanças ou Administração Pública, conforme disposto no art.
31, § 1º, 3.
Os Conselheiros devem ter entre 35 e 65 anos, idoneidade moral e pelo menos dez anos de experiência profissional na área.
Além disso, a escolha é feita em parte pela Assembleia Legislativa e pelo Governador do Estado, com a aprovação legislativa.
Alternativas incorretas:
a) A idade correta é acima de 35 e abaixo de 65 anos, conforme o art.
31, § 1º, 1.
c) As garantias e prerrogativas dos Conselheiros são equivalentes às dos Desembargadores, não dos Deputados Estaduais, como indicado no art.
31, § 3º.
d) Os substitutos são aprovados pela Assembleia Legislativa, e não pelo Governador, conforme o art.
31, § 4º.
e) A declaração pública de bens deve ser feita no ato da posse e ao final do mandato, e não a cada dois anos, conforme o art.
31, § 6º.
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