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Questão FC81554

De acordo com a Constituição do Estado de São Paulo: Complete o Artigo 32 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado,...

Constituições Estaduais e LODF

Instituto Excelência · 2017

De acordo com a Constituição do Estado de São Paulo: Complete o Artigo 32 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado,...
  1. dos bens e valores públicos da administração direta e autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público estadual, e as contas daqueles que derem perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.
  2. dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e autarquias, empresas públicas e empresas de economia mista, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
  3. das entidades da administração direta e indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  4. Nenhuma das alternativas.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Gabarito: Letra C.

A questão se fundamenta no artigo 32 da Constituição do Estado de São Paulo, que estabelece a responsabilidade da Assembleia Legislativa na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, assim como das entidades da administração direta e indireta, e das fundações públicas.
Essa fiscalização abrange aspectos como legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, sendo realizada por meio do controle externo e do sistema de controle interno de cada Poder.

CE/SP
Artigo 32 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, das entidades da administração direta e indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

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