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Questão FC81567

Nos termos da Constituição do Estado de São Paulo, em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, serão sucessivamente chamados ao exercício da Governança

Constituições Estaduais e LODF

VUNESP · 2019

Nos termos da Constituição do Estado de São Paulo, em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, serão sucessivamente chamados ao exercício da Governança
  1. o Presidente da Assembleia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça.
  2. o Secretário-Chefe da Casa Militar e o Presidente da Assembleia Legislativa.
  3. o Procurador-Geral do Estado e o Presidente do Tribunal de Justiça.
  4. o Secretário-Chefe da Casa Civil e o Presidente da Assembleia Legislativa.
  5. o Procurador-Geral da Justiça e o Presidente do Tribunal de Justiça.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Gabarito: Letra A.
Para resolvermos a questão, é fundamental analisarmos a Constituição Federal (CF).
Em situações de vacância ou impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, a CF estabelece a ordem de convocação: presidente da Câmara, presidente do Senado e, por último, o presidente do STF.
Essa regra está disposta no Art.
80 da CF.
Agora, considerando o contexto de um Governador, a lógica se adapta.
Em um sistema unicameral, a convocação se inicia pelo presidente da Assembleia Legislativa.
O Tribunal de Justiça, como instância máxima do Judiciário, indica que o presidente do TJ também deve ser considerado.
Para validar essa interpretação, consultamos a Constituição do Estado de São Paulo (CE-SP), que em seu Artigo 40 confirma que, na ausência do Governador e do Vice-Governador, a sucessão se dá pelo presidente da Assembleia Legislativa e pelo presidente do Tribunal de Justiça.
Portanto, a alternativa "A" está correta.

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