Questão FC81581
Nos termos do que dispõe a Constituição do Estado de São Paulo, decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças, compete
Constituições Estaduais e LODF
VUNESP · 2019
- aos juízes de direito criminal.
- ao Tribunal de Justiça Militar.
- ao Ministério Público Militar.
- à Corregedoria da Polícia Militar.
- ao Comandante-Geral da Polícia Militar.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Gabarito: letra B.Conforme a Constituição do Estado de São Paulo, a responsabilidade de decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças é do Tribunal de Justiça Militar, conforme estipulado no art.79-B da referida norma.O artigo 79-B estabelece que a Justiça Militar estadual tem competência para processar e julgar militares em crimes militares e ações contra atos disciplinares, excetuando-se a competência do júri quando a vítima for civil.
Sobre os crimes dolosos contra a vida, há distinções importantes: aqueles cometidos por militares contra civis são tratados pelo Tribunal do Júri, conforme a alteração introduzida pela Lei 13.491/2017, que modifica o art.
9º do Código Penal Militar.
Por outro lado, crimes dolosos praticados por civis contra militares em serviço são de competência da Justiça Militar, conforme a jurisprudência do STF, que reafirma a constitucionalidade dessa atribuição.Entretanto, se o crime for cometido por um civil contra um militar fora de serviço ou sem ameaça à segurança nacional, a apuração caberá à Polícia Civil, com o julgamento na Justiça comum, conforme decidido pelo STF.Demais alternativas estão incorretas:a) aos juízes de direito criminal.c) ao Ministério Público Militar.d) à Corregedoria da Polícia Militar.e) ao Comandante-Geral da Polícia Militar.
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