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Questão FC81584

Considerando-se a Constituição do Estado de São Paulo, em relação à Justiça Militar do Estado, assinale a alternativa correta.

Constituições Estaduais e LODF

VUNESP · 2018

Considerando-se a Constituição do Estado de São Paulo, em relação à Justiça Militar do Estado, assinale a alternativa correta.
  1. À Justiça Militar do Estado compete os crimes comuns cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo aos Conselhos de Disciplina e ou de Justificação, sob a tutela jurisdicional do Juiz de Direito, processar e julgar os demais crimes militares.
  2. Os serviços de correição permanente sobre as atividades de Polícia Judiciária Militar serão realizados pelo Comandante de Policiamento de Área responsável pela circunscrição de atuação do Plantão de Polícia Judiciária Militar.
  3. A Justiça Militar do Estado de São Paulo será constituída, em primeiro grau, pelos Conselhos Permanentes de Disciplina e ou Justificação e, em segundo grau, pelos Juízes de Direito e pelo Tribunal de Justiça Militar.
  4. À Justiça Militar do Estado compete julgar e processar as infrações penais comuns e os crimes de responsabilidade do Comandante- Geral da Polícia Militar.
  5. À Justiça Militar do Estado compete julgar e processar os crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Gabarito: letra E.
No contexto da Constituição do Estado de São Paulo, a alternativa correta sobre a Justiça Militar é a seguinte: e) Compete à Justiça Militar do Estado processar e julgar crimes militares previstos em lei, além de ações judiciais relacionadas a atos disciplinares militares, exceto quando a vítima for civil, caso em que a competência é do júri.
Essa disposição está em consonância com o artigo 79-B da Constituição paulista, que reproduz o que está no artigo 125, § 4º, da Constituição Federal.
Assim, a Justiça Militar estadual é responsável por julgar os militares em crimes militares e atos disciplinares, além de decidir sobre a perda de posto e patente dos oficiais.
Outras alternativas estão incorretas: a) A Justiça Militar não julga crimes comuns contra civis; estes são da competência da Justiça comum.
A legislação estadual define que crimes tipificados como militares e comuns são processados pela Justiça Militar quando afetam diretamente bens jurídicos das Forças Armadas.
b) A correição das atividades da Polícia Judiciária Militar é de competência do Tribunal de Justiça Militar, não do Comandante de Policiamento de Área.
c) A estrutura da Justiça Militar, em primeiro grau, é composta por juízes de Direito e Conselhos de Justiça, e em segundo grau, pelo Tribunal de Justiça Militar, conforme o artigo 79 da Constituição estadual.
d) A Justiça Militar não possui competência para julgar crimes de responsabilidade do Comandante-Geral da Polícia Militar, conforme o artigo 81 da Constituição de SP, que delimita sua atuação aos crimes militares definidos em lei.

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