Questão FC81584
Considerando-se a Constituição do Estado de São Paulo, em relação à Justiça Militar do Estado, assinale a alternativa correta.
Constituições Estaduais e LODF
VUNESP · 2018
- À Justiça Militar do Estado compete os crimes comuns cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo aos Conselhos de Disciplina e ou de Justificação, sob a tutela jurisdicional do Juiz de Direito, processar e julgar os demais crimes militares.
- Os serviços de correição permanente sobre as atividades de Polícia Judiciária Militar serão realizados pelo Comandante de Policiamento de Área responsável pela circunscrição de atuação do Plantão de Polícia Judiciária Militar.
- A Justiça Militar do Estado de São Paulo será constituída, em primeiro grau, pelos Conselhos Permanentes de Disciplina e ou Justificação e, em segundo grau, pelos Juízes de Direito e pelo Tribunal de Justiça Militar.
- À Justiça Militar do Estado compete julgar e processar as infrações penais comuns e os crimes de responsabilidade do Comandante- Geral da Polícia Militar.
- À Justiça Militar do Estado compete julgar e processar os crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Gabarito: letra E.No contexto da Constituição do Estado de São Paulo, a alternativa correta sobre a Justiça Militar é a seguinte: e) Compete à Justiça Militar do Estado processar e julgar crimes militares previstos em lei, além de ações judiciais relacionadas a atos disciplinares militares, exceto quando a vítima for civil, caso em que a competência é do júri.
Essa disposição está em consonância com o artigo 79-B da Constituição paulista, que reproduz o que está no artigo 125, § 4º, da Constituição Federal.
Assim, a Justiça Militar estadual é responsável por julgar os militares em crimes militares e atos disciplinares, além de decidir sobre a perda de posto e patente dos oficiais.
Outras alternativas estão incorretas: a) A Justiça Militar não julga crimes comuns contra civis; estes são da competência da Justiça comum.
A legislação estadual define que crimes tipificados como militares e comuns são processados pela Justiça Militar quando afetam diretamente bens jurídicos das Forças Armadas.
b) A correição das atividades da Polícia Judiciária Militar é de competência do Tribunal de Justiça Militar, não do Comandante de Policiamento de Área.
c) A estrutura da Justiça Militar, em primeiro grau, é composta por juízes de Direito e Conselhos de Justiça, e em segundo grau, pelo Tribunal de Justiça Militar, conforme o artigo 79 da Constituição estadual.
d) A Justiça Militar não possui competência para julgar crimes de responsabilidade do Comandante-Geral da Polícia Militar, conforme o artigo 81 da Constituição de SP, que delimita sua atuação aos crimes militares definidos em lei.
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