Questão FC81593
De acordo com a Constituição Estadual de São Paulo, assinale a alternativa correta em relação à Justiça Militar Estadual.
Constituições Estaduais e LODF
VUNESP · 2015
- Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os militares do Estado, nos crimes militares definidos em lei, as ações civis envolvendo militares do Estado e a Fazenda Pública Estadual.
- Compete, originariamente, ao Tribunal de Justiça Militar processar e julgar o Chefe da Casa Militar e o Comandante Geral da Polícia Militar, nos crimes militares definidos em lei.
- Compete aos Conselhos de Justiça, sob a presidência do Juiz de Direito, processar e julgar os militares do Estado, nos crimes militares e nas ações judiciais disciplinares.
- O Tribunal de Justiça Militar será composto por três militares Coronéis da ativa e dois civis.
- O Tribunal de Justiça Militar, por ato de seu Presidente, poderá fixar sua sede em qualquer Município do Estado, haja vista que tem jurisdição sobre todo o Estado.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Gabarito: B.A alternativa correta é a que atribui ao Tribunal de Justiça Militar a competência originária para processar e julgar o Chefe da Casa Militar e o Comandante Geral da Polícia Militar, em crimes militares, conforme estipulado no artigo 81, I, da Constituição do Estado de São Paulo.
Essa disposição é fundamental para a organização da justiça militar no âmbito estadual.
Demais alternativas estão incorretas:
a) A afirmação de que a Justiça Militar Estadual processa também ações civis envolvendo militares é equivocada, pois o artigo 79-B da CE/SP estabelece que essas ações são da competência da Justiça Comum.
b) A referência aos Conselhos de Justiça para julgar militares é errada.
O correto é que essa função cabe aos juízes de Direito do juízo militar, conforme o § 2º do artigo 81 da CE/SP.
c) A composição do Tribunal de Justiça Militar é mal descrita, sendo composta por quatro militares Coronéis e três civis, segundo o artigo 80 da CE/SP, e não como mencionado na alternativa.
d) Por fim, a ideia de que o Tribunal pode fixar sua sede em qualquer município do Estado é incorreta, pois a sede é determinada na Capital, conforme o artigo 80 da CE/SP.
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