Questão FC81597
A Constituição do Estado de São Paulo estabelece que o Ministério Público Estadual
Constituições Estaduais e LODF
VUNESP · 2018
- é instituição auxiliar da Justiça, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
- tem como seus princípios institucionais a irredutibilidade de subsídios, a inamovibilidade e a independência funcional de seus membros.
- goza de autonomia funcional e administrativa e suas decisões têm eficácia plena e executoriedade imediata,e essas prevalecerão sobre a competência constitucional dos Poderes do Estado.
- elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, encaminhando-a, por intermédio do Procurador- Geral de Justiça, ao Poder Executivo, para inclusão no projeto de lei orçamentária.
- administrará, autonomamente, seus próprios recursos orçamentários, e os não originários do Tesouro Estadual serão utilizados livremente pela Instituição de forma desvinculada de qualquer destinação.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A Constituição do Estado de São Paulo determina que o Ministério Público elabore sua proposta orçamentária observando os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e que essa proposta seja encaminhada, por intermédio do Procurador‑Geral de Justiça, ao Poder Executivo para inclusão no projeto de lei orçamentária.
Art. 93 da CE/SP consagra esse procedimento, refletindo a ideia de que o MP participa da elaboração do orçamento, sem suprimir a competência do Executivo de consolidar e enviar o projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo.
Na prática isso significa que o Ministério Público tem autonomia para formular demandas orçamentárias, porém deve respeitar a LDO e os prazos e trâmites formais, centralizando o envio por meio do Procurador‑Geral, para compatibilização com o planejamento estadual.
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