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Questão FC81606

J.J. desejava ser nomeado para o cargo de Secretário de Estado em São Paulo. Como estava inelegível por ter tido suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas, em razão do exercíc

Constituições Estaduais e LODF

FGV · 2022

J.J. desejava ser nomeado para o cargo de Secretário de Estado em São Paulo. Como estava inelegível por ter tido suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas, em razão do exercício de um cargo eletivo há alguns anos, tinha dúvida se existia algum óbice à realização desse objetivo.
Ao se inteirar da temática, J.J. constatou corretamente que a referida situação
  1. impede sua nomeação para o cargo almejado, em razão de expressa vedação.
  2. não impede sua nomeação, considerando a independência entre as instâncias.
  3. não impede sua nomeação, já que a inelegibilidade somente gera efeitos na seara eleitoral.
  4. somente impede sua nomeação caso a vedação tenha sido inserida no código de conduta do Poder Executivo.
  5. não impede sua nomeação, salvo se a vedação foi expressamente inserida na decisão do Tribunal de Contas.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Constituição do Estado de São Paulo, no Art. 111‑A, veda a nomeação para cargos como o de Secretário de Estado de pessoas que se enquadram nas condições de inelegibilidade previstas na legislação federal.

Quando o Tribunal de Contas rejeita contas de quem exerceu cargo eletivo, tal fato acarreta inelegibilidade nos termos da Lei Complementar nº 64/1990, e essa condição impede a investidura em cargos de livre nomeação previstos na norma estadual.

Portanto, a rejeição de contas produz um óbice jurídico à nomeação de J.J., não se tratando de mera consequência eleitoral, mas de vedação expressa prevista na ordem constitucional estadual.

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